Princípios da Educação

(.:Material para divulgação:.)
Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis

l. A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.
2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade.
 3. A educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
 4. A educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato político, baseado em valores para a transformação social.
 5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
 6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre as culturas.
 7. A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e interrelações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e fauna devem ser abordados dessa maneira.
 8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e equitativa nos processos de decisão em todos os níveis e etapas.
 9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturais locais, assim como promover a diversidade cultural, lingüística e ecológica. isto implica em uma revisão da história dos povos nativos para modificar Os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação bilíngue.
 10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promover oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos.
 11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas do conhecimento. Este é diversificado, acumulado e produzido socialmente.
 12. A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
 13. A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião, classe ou mentais.
 14. A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seu comprometimento com os interesses de todos os setores da sociedade. A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação não somente disseminando informações em bases igualitárias , mas também promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
 15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades sustentáveis.
 16. A educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus cicios vitais e impôr limites à exploração dessas formas de vida pelos seres humanos.

  (//Edição: Bruno B. Mello)